Mentir para o plano de saúde e o seguro de vida é uma péssima ideia!

18 de junho de 2018

Você sabia que mentir para o plano de saúde e o seguro de vida é crime? E que, dificilmente, o mentiroso terá sucesso, pois as seguradoras têm especialistas e métodos sofisticados para detectar até as menores tentativas de fraude? Quem age corretamente pode ficar despreocupado porque os exames serão autorizados, a cirurgia será feita, o sinistro será pago! Mas quem esconde doenças preexistentes ficará sem tratamento. E quem tenta dar um golpe, bem… melhor já ir contratando um advogado.

BOA-FÉ

Os contratos com as operadoras e seguradoras são baseados no risco. Quem é jovem e saudável vai pagar menos do que alguém bem mais velho e doente, certo? Da mesma forma, quem tem colesterol alto ou diabetes precisa desembolsar mais dinheiro do que alguém com uma saúde de ferro, já que oferece mais risco para a seguradora que vende a apólice de vida (probabilidade de morrer mais cedo, de requerer a indenização bem antes que o esperado). Já em relação ao plano de saúde, há a possibilidade de não ser aceito no plano ou ter que cumprir carência de 24 meses, dependendo do caso, patologia, operadora de saúde, etc.

É um acordo de boa-fé, em que a empresa confia no que o cliente está dizendo. Vamos lembrar que isso é um negócio, e que como tal, precisa ser lucrativo. Se boa parte das pessoas mentissem, e as companhias não tivessem meios de provar estas inverdades, o mercado de planos de saúde e seguros já teria acabado. As empresas teriam falido e os pacientes precisariam gastar muito mais dinheiro no atendimento particular ou enfrentar a demora dos serviços públicos de saúde.

MENTIR PARA O PLANO DE SAÚDE

E como, ao mentir para o plano de saúde, alguém vai se dar mal? Vamos imaginar que o João fuma o dia inteiro, mas informa à operadora que nunca colocou um cigarro na boca. Um ano depois, num exame, ele é diagnosticado com câncer de pulmão, e num estágio já um tanto avançado. É óbvio que a empresa vai desconfiar, buscará informações sobre seu comportamento e descobrirá que ele mentiu.

E a Tereza, que ao contratar o plano de saúde tinha hipertensão e colesterol, mas não contou? E o Pedro, que já teve e foi curado de um câncer de estômago, nas não falou? E a Joana, que tem hipotireoidismo e ficou calada? Se a operadora encontrar indícios de que algo está errado, investigará.

E como as suspeitas aparecem? Com consultas ao médico assim que o plano entra em vigor, com exames que mostram problemas de saúde que não poderiam ter aparecido de repente. Lembre-se que, com os dados do paciente, é possível checar se ele já esteve internado e se já tratou do problema com médicos do SUS, por exemplo. Em algumas situações, até as redes sociais dos clientes podem ser vasculhadas para buscar provas de omissões e mentiras.

FRAUDAR O SEGURO

Se mentir para o plano de saúde traz riscos, dar um golpe no seguro de vida deixará sua família sem recursos. Ao contratar um apólice, você está fazendo um acordo com a empresa: “eu estou bem e vou pagar uma mensalidade em troca de uma indenização por morte. Quando eu falecer, entreguem o dinheiro para minha família”. Simplificando, é isso. O objetivo é deixar cônjuge, filhos e/ou outros dependentes amparados. Se já estava doente, se sabia que iria morrer em breve, você enganou a empresa.

De novo: se não houve má-fé, se estiver tudo certo, sua família vai requerer a indenização e receberá o dinheiro em, no máximo, 30 dias. Não tem erro, pode confiar. Agora, se houver suspeita de que tem caroço nesse angu, e o caroço for encontrado, adeus dinheiro! Segundo a Confederação Nacional das Empresas de Seguro (CNSeg), as fraudes chegam a representar 20% do custo total das empresas.

DESCONHECIMENTO

Agora, mentir para o plano de saúde ou para o seguro de vida é diferente de DESCONHECER a doença. Se o cliente não sabia que era portador de uma enfermidade, não omitiu e nem mentiu. Ele agiu de boa-fé e acabou sendo surpreendido por uma má notícia. Neste caso, está dentro da lei e terá todos os benefícios que contratou das empresas.

PENALIDADES

Mentir para o plano de saúde é estelionato. Crime enquadrado no conhecido artigo 171 do Código Penal Brasileiro, com punição de 1 a 5 anos de reclusão. Além disso, o nome do mentiroso será repassado para todas as seguradoras. Mesmo que seja punido, cumpra sua pena e se redima, será praticamente impossível contratar novamente um plano de saúde ou qualquer tipo de seguro.

E tem mais: quem mente prejudica a sociedade inteira. Pois os valores pagos pelos clientes são calculados com base nos custos das empresas. Se os golpes não são detectados, elevam as despesas. No ano seguinte, o reajuste da mensalidade será maior para todo o mundo.

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