Carência do plano de saúde: quais são os prazos?

17 de julho de 2018

A carência do plano de saúde é a grande preocupação de quem está prestes a assinar um contrato. Quais são os prazos? Existem exceções? As condições são as mesmas em todas as operadoras? O que diz a lei? Para esclarecer suas preocupações, os especialistas da JFA Consultoria em Benefícios prepararam um resumo do assunto. E se mesmo assim ficar com alguma dúvida, já sabe: é só falar conosco.

O QUE É?

A carência do plano de saúde é o prazo que o cliente precisa esperar para utilizar os serviços após a contratação. Há procedimentos que já podem ser feitos em 24 horas, enquanto, para outros, é necessários aguardar 2 anos. Mais adiante contaremos quais são os prazos para cada caso.

POR QUE EXISTE CARÊNCIA?

Principalmente, para evitar fraudes. O negócio de uma operadora de planos de saúde é receber mensalidade de muitos clientes saudáveis e pagar o tratamento de alguns doentes. Se todos os consumidores precisassem de atendimento médico ao mesmo tempo, o dinheiro seria insuficiente e a empresa iria à falência.

Aliás, se não houvesse carência, o ramo de planos de saúde nem existiria. Pois todos nós só contrataríamos os serviços quando descobríssemos alguma doença grave. Todos pagaríamos, numa hipótese, uma mensalidade de R$ 400,00 para fazer, imediatamente, uma cirurgia de R$ 10 mil. Não existe mágica financeira que feche uma conta dessas!

E justamente porque precisa ser viável economicamente, a carência do plano de saúde é importante. Ela evita fraudes, como a situação em que uma mulher descobre que está grávida e omite essa informação na hora de contratar o plano. Os custos de um parto são muito maiores do que a mensalidade a ser paga para a operadora. A carência evita o prejuízo causado por mentiras.

QUAIS SÃOS OS PRAZOS?

Agora chegamos ao que você estava querendo saber. De acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), são estes os prazos para carência do plano de saúde, estabelecidos desde 02 de janeiro de 1999, para planos individuais, por adesão ou empresariais com até 29 vidas:

Casos de urgência: 24 horas (isso envolve complicações no período de gestação ou acidentes pessoais, como uma fratura ou queimadura grave).

Casos de emergência: 24 horas (são situações de risco imediato à vida, como um ataque cardíaco, complicações do diabetes ou crises respiratórias agudas).

Partos: 300 dias (com exceção de partos prematuros ou decorrentes de complicações na gravidez).

Doenças e lesões preexistentes: 24 meses (em situações em que a pessoa já sabia que estava doente ao contratar o plano. Até completar dois anos, ela terá cobertura parcial, mas não poderá fazer procedimentos de alta complexidade e procedimentos cirúrgicos decorrentes da doença).

Exames laboratoriais e consultas médicas: 30 dias (na grande maioria dos planos).

Demais casos: 180 dias.

É IGUAL EM TODAS AS OPERADORAS?

Não. Estes são os prazos máximos de carência do plano de saúde. Mas cada operadora pode diminuir os períodos de acordo com sua conveniência. A redução é, inclusive, uma vantagem competitiva no mercado. Empresas que oferecem carência menor atraem mais clientes. Na hora de contratar o plano de saúde, pergunte ao corretor da JFA sobre as diferenças na carência de cada orçamento apresentado.

POSSO REDUZIR A CARÊNCIA?

Essa é uma possibilidade oferecida por algumas operadoras. Se o cliente possui uma doença ou lesão preexistente e não quer aguardar o prazo definido por lei, pode negociar uma condição especial de pagamento. A empresa cobraria uma valor extra durante os 24 meses iniciais do plano e o consumidor passaria a ter direito à cobertura integral.  Atualmente, é muito improvável que consiga esta possibilidade em qualquer operadora.

JFA CONSULTORIA EM BENEFÍCIOS

Ter um plano de saúde é fundamental, pois os custos da medicina particular são elevados e, muitas vezes, proibitórios para a maioria das pessoas. Se você ainda não está coberto, fale agora mesmo com a JFA Consultoria em Benefícios. O ideal é que você contrate logo um plano de saúde, já que as regras de franquia e coparticipação vão mudar a partir de 28 de dezembro. E dependendo do seu caso, isso pode significar uma conta bem maior!

 

 

 

 

ESPECIALISTASQuer falar com a JFA?
Nossa equipe de consultores e especialistas está pronta para lhe atender.

Atendimento
Seg – Sex: 9h00 – 18h00

JFA NAS REDESNossos Links Sociais
Acompanhe as redes sociais da JFA e fique por dentro das novidades.
ESPECIALISTASQuer falar com a JFA?
Nossa equipe de consultores e especialistas está pronta para lhe atender.

Atendimento
Seg – Sex: 9h00 – 18h00

JFA NAS REDESNossos Links Sociais
Acompanhe as redes sociais da JFA e fique por dentro das novidades.

2020 JFA Consultoria – Todos os direitos reservados

2020 JFA Consultoria – Todos os direitos reservados