Recuperação previdenciária coloca dinheiro no caixa da sua empresa

4 de março de 2020

A recuperação previdenciária é uma oportunidade para injetar dinheiro na empresa. Aliás, os recursos já são seus e foram pagos(recolhidos) indevidamente. É hora de pegar esse montante de volta! A JFA Consultoria em Benefícios, em parceria com a MCS Markup, tem auxiliado, com sucesso, as organizações que adotam esta estratégia. Já implementamos 77 projetos e ajudamos empresas a recuperarem aproximadamente R$ 25 milhões em créditos.

Mas o que é e como funciona a recuperação previdenciária? Por que tantas empresas pequenas, médias e grandes têm usado este recurso? É o que vamos demonstrar neste artigo. Se ao final da leitura ainda tiver alguma dúvida, clique aqui e envie uma mensagem para nossos especialistas.

Como funciona a recuperação previdenciária?

A legislação previdenciária determina que benefícios que possuem desconto em folha por parte do colaborador, não sejam incluídos na base de cálculo do INSS. Plano de Saúde, VT/VR/VA, Odontológico, Seguro de Vida e Planos de Previdência podem ser custeados, também, pelo colaborador, de acordo com a política de RH da empresa. Porém, não é o que acontece. Grande parte das empresas incluem na metodologia de cálculo a contribuição feita pelo empregado que recebe os benefícios.

Lei nº. 6.321/76, artigo 3 °-

“Art. 3º Não se inclui como salário de contribuição a parcela paga in natura, pela empresa, nos programas de alimentação aprovados pelo Ministério do Trabalho”.

Para ficar mais claro, vamos usar como exemplo simples um trabalhador que, sobre um salário de R$ 1.000,00, contribui com 6% para o custeio do VT, o equivalente a R$ 60,00.

Ao mesmo tempo, seu empregador está contribuindo com 20% referente ao recolhimento para o INSS, ou seja, R$ 200,00.

O problema é que esta metodologia é incorreta. Como o funcionário efetivamente tem 6% descontados para o VT, e isto significa R$ 60,00, a empresa deveria contribuir para o INSS sobre o saldo restante de R$ 940,00.

Assim, ao invés de R$ 200,00, pagaria R$ 188,00. Um economia de R$ 12,00. Isso só considerando o INSS patronal, mas a recuperação pode ser realizada também para a parcela FAP/RAT e Terceiros.

Agora imagine R$ 12,00 multiplicado pela quantidade de colaboradores e referente aos últimos 5 anos, acrescidos da Taxa Selic. É essa quantia que está te esperando em relação à recuperação previdenciária.

Os tribunais concordam com a tese?

Não se trata de uma recuperação judicial e sim ADMINISTRATIVA, ou seja, não há necessidade em acionar advogados e entrar em embate judicial com o INSS. E respondendo ao questionamento, SIM, diversas decisões judiciais favoráveis já criaram uma jurisprudência sobre o assunto, além de manifestações da Receita Federal do Brasil que trazem segurança para o procedimento.

Inclusive, conforme informamos acima, esse equívoco de cálculo também pode ser usado como argumento em benefícios como plano de saúde, plano odontológico, seguro de vida e plano de previdência, desde que eles sejam disponíveis para todos os colaboradores, ainda que planos diferentes ou mesmo que nem todos façam sua adesão.

Lei nº. 8.212/91, artigo 28, alínea “q” do §9º –

“§9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:

 

  1. q) o valor relativo à assistência prestada por serviço médico ou odontológico, próprio da empresa ou por ela conveniado, inclusive o reembolso de despesas com medicamentos, óculos, aparelhos ortopédicos, próteses, órteses, despesas médico-hospitalares e outras similares;”.

Quer de volta o seu dinheiro?

Então clique aqui e converse com os especialistas em recuperação previdenciária da JFA Consultoria em Benefícios. Vamos analisar o caso, fazer todos os cálculos e buscar os seus direitos. Você terá assistência previdenciária e jurídica para retomar os recursos o mais breve possível!

 

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