Carência na portabilidade do plano de saúde empresarial: veja as regras!

28 de dezembro de 20200

As regras da carência na portabilidade do plano de saúde empresarial não são definidas por cada operadora, de acordo com seus interesses. Quem determina os critérios, e para todo o mercado, é a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), um órgão regulador vinculado ao Ministério da Saúde.

É normal que uma pessoa decida trocar de plano para ter uma cobertura maior, ou pagar uma mensalidade menor. Isso também vale para empresas, que sempre buscam o melhor custo-benefício na tentativa de oferecer convênio médico aos funcionários sem estourar o orçamento.

O problema é que essa transição pode deixar o usuário sem algumas coberturas, e até totalmente descoberto por algum período. É um enorme risco, já que nunca se sabe quando haverá uma acidente ou uma doença vai aparecer. O novo coronavírus, que já causou a morte de mais de 180 mil brasileiros, é prova disso.

Neste artigo, rapidamente, você entenderá como é a carência na portabilidade do plano de saúde empresarial, e saberá como tomar sempre a melhor decisão na sua organização.

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Carência na portabilidade do plano de saúde: como funciona?

Primeiro, é preciso deixar claro que os funcionários da empresa têm o direito à portabilidade. Mas para garantir que os usuários não ficarão descobertos, existem regras.

Antigamente, a mudança deveria ser feita nos quatro meses contados a partir do aniversário do contrato. Essa era a “janela da portabilidade”, nome dado pelo mercado à regra. E a transição só era autorizada para usuários de planos de saúde individuais e familiares coletivos por adesão.

Desde junho de 2019, a ANS passou a autorizar a migração para os usuários de planos de saúde coletivos empresariais. E o mais importante: a tal janela de portabilidade foi extinta.

Então, quais são as novas regras da carência na portabilidade do plano de saúde?

Agora, não existem mais prazos de carência na portabilidade do plano de saúde quando o novo convênio tem uma cobertura maior que o atual. Nessa situação específica, a transição pode ser feita a qualquer momento e os usuários não ficam um dia sequer desprotegidos.

Para fazer a portabilidade, o funcionário precisa fazer a requisição diretamente pelo site da ANS.

Se a sua organização é cliente da JFA, nem precisa se preocupar com isso. Nós cuidamos de seus funcionários e passamos o passo a passo de como funciona, e o que deve ser feito para que consiga proceder com a portabilidade.

E ainda existem situações em que a mudança não possa ser feita?

A ausência de carência na portabilidade do plano de saúde depende de alguns critérios. Todas as obrigações financeiras com o convênio atual precisam estar quitadas, ou seja, não é possível fazer a transição tendo dívidas.

Outra condição é ter cumprido o prazo mínimo de permanência exigido pelo plano de saúde: no mínimo dois anos no convênio de origem para a primeira portabilidade e no mínimo um ano para a segunda portabilidade e as seguintes.

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Geralmente, após a análise dos nossos especialistas, conseguimos encontrar maneiras de reduzir os valores sem que a equipe perca coberturas. Nossa taxa de sucesso nessa análise gratuita é de 93%.

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