Recuperação de créditos previdenciários é injeção de fluxo de caixa!

3 de março de 20210

De maneira simplificada, a recuperação de créditos previdenciários é o processo de solicitação da devolução de valores pagos indevidamente a título de contribuição previdenciária. Isso acontece quando uma empresa paga as contribuições ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) sobre uma base de cálculo maior do que deveria.

Na prática, significa o seguinte: de acordo com a legislação brasileira, o cálculo deveria ser feito apenas sobre a remuneração do trabalhador, do que ele ganhou como retribuição do trabalho realizado. Mas muitas empresas incluem nessa conta os benefícios com desconto em folha, como plano de saúde, vale-transporte, vale-refeição, vale-alimentação, plano odontológico, seguro de vida

Nada disso deveria ser considerado no cálculo e isso acontece geralmente por desconhecimento dos empregadores, que fatalmente acabam recolhendo tributos a mais, bem como por parametrizações dos sistema de folha de pagamento – das grandes empresas às menores.

A devolução desses recursos pagos de forma indevida é feita com juros e correções.

O que é a injeção de fluxo de caixa?

Recuperação de créditos previdenciários: o que está incluso?

A contribuição para o INSS prevista na Constituição Federal prevê o desconto mensal sobre salário, gorjeta, adiantamentos, dentre outros. Tudo isso é remuneração vinculada à atividade do trabalhador.

A recuperação de créditos previdenciários inclui o resgate de tudo o que não é remuneração, que não é referente ao pagamento do trabalho executado pelo funcionário e que tem um caráter indenizatório. Além dos vales (VT, VR, VA), entram nessa categoria:

– Auxílio-creche

– Salário-maternidade

– 1/3 das férias

– Auxílio-doença

– Horas extras e adicionais,

– Aviso prévio indenizado

– Ajuda de custo

Os valores referentes a esses benefícios não são considerados salários e, por isso, não devem entrar no cálculo da contribuição para o INSS.

Como funciona a recuperação previdenciária?

Quem pode fazer esse resgate?

Qualquer empresa pode realizar o processo de recuperação de créditos previdenciários, não importa a área de atuação. A única exigência é que ela não esteja no Simples Nacional.

O Simples é uma categoria de arrecadação diferenciada, voltada para microempresas e empresas de pequeno porte. Ela possibilita recolher os tributos em um pagamento unificado. Se sua empresa não está nesse sistema, você pode reivindicar o direito a essa compensação.

Como fazer a recuperação de créditos previdenciários?

Sabemos que o sistema de tributação brasileiro é um dos mais complexos do mundo e não há nenhuma empresa no país que não carregue o peso dos impostos. De acordo com o Impostômetro que calcula o quanto foi pago de tributos no país, só entre o dia primeiro de janeiro deste ano e o dia 2 de março, mais de R$ 472 bilhões foram recolhidos.

Para se ter uma ideia, aplicado na poupança, esse dinheiro renderia juros de R$ 63 mil por minuto, cerca de R$ 3,8 milhões por hora! Daria para comprar um bilhão de cestas básicas e um milhão de carros da BMW. Sim, é muito dinheiro.

E pensar que qualquer erro da empresa no recolhimento dos tributos, na grande maioria das vezes, não faz com que ela contribua menos, pelo contrário: cerca de 95% dos negócios acabam pagando muito mais impostos do que realmente devem.

O questionamento dos cálculos para a recuperação de créditos previdenciários é algo que demanda tempo e conhecimento. Não é preciso acionar advogados nem usar medidas judiciais, o processo corre junto ao INSS, administrativamente, em boa parte dos casos e das recuperações. Mas é importante se cercar de uma equipe especializada, capaz de chegar aos valores corretos antes de entrar com uma ação.

É preciso lembrar que, com a chegada do eSocial, a recuperação desses valores ficou mais complicada. Informações imprecisas farão com que o direito de resgate de contribuições indevidas possa ser negado – e a empresa ainda corre o risco de ser multada pelo Fisco, com a alegação de que há falhas no recolhimento, mesmo que seja a favor do governo!

O recolhimento indevido pode ser considerado fraude ou sonegação, o que enquadra a empresa e seus responsáveis em crime contra a ordem tributária.

Como funciona uma consultorias empresarial?

Quanto posso resgatar?

A empresa pode requerer a restituição dos últimos 5 anos, a partir do pagamento indevido da respectiva contribuição. Em média, a recuperação de créditos previdenciários gira em torno de 6% do que foi pago ao INSS.

A jurisprudência nesses casos

O Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal já se posicionaram várias vezes a favor do entendimento de que as verbas indenizatórias não devem fazer parte da base de cálculo da contribuição para o INSS, dando vitória às empresas na recuperação de créditos previdenciários.

Essas decisões anteriores criaram jurisprudência sobre o assunto, ou seja, fizeram com que fosse estabelecido um entendimento que mostra a interpretação majoritária de um mesmo tribunal e isso demonstra que ele pode ser utilizado novamente, em outros casos, como referência.

É preciso ter em mente que esse pedido de restituição, ressarcimento ou compensação por um recolhimento indevido é um direito da empresa como contribuinte. Por isso, é fundamental não perder tempo e descobrir o quanto antes se ela tem direito a esse reembolso. É, acima de tudo, uma forma de aumentar o caixa em tempos tão difíceis, de pandemia, quando a crise financeira bate à porta todos os dias, deixando poucas alternativas.

Para começar a recuperar o dinheiro que pertence a sua empresa, clique aqui e entre em contato conosco!

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