Plano de saúde após a demissão: 5 coisas que você precisa saber!

24 de março de 20210

A manutenção do plano de saúde após a demissão é uma preocupação dos trabalhadores a qualquer momento, e principalmente em épocas de crise, como a que estamos vivendo agora. Com a pandemia do novo coronavírus, o Brasil encerrou o ano de 2020 com a pior média de desemprego da história. De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o país tinha 13,4 milhões de pessoas sem trabalho no último mês de dezembro.

Com as novas medidas de isolamento social decretadas pelas autoridades recentemente, em virtude do grande aumento de casos de Covid-19 e da lotação dos hospitais, é razoável imaginar que muitas empresas precisarão fazer novas mudanças no quadro funcional. E aí? Como fica o plano de saúde após a demissão? O trabalhador tem direito de continuar usando o convênio médico por mais algum tempo?

É o que vamos explicar neste post! De qualquer forma, se você ficar com dúvidas e quiser perguntar algo, clique aqui e envie sua mensagem. A JFA Consultoria em Benefícios é uma corretora especializada na venda e na administração de planos de saúde e planos odontológicos empresariais, seguros de vida corporativos, previdência privada e vales (alimentação, refeição e transporte).

Como fica o convênio médico após demissão?

Plano de saúde após a demissão: por quanto tempo o convênio pode ser usado?

Essa é uma dúvida muito frequente sobre o que acontece com o plano de saúde após a demissão. Muitos trabalhadores nem sabem que têm o direito de continuar frequentando médicos, fazendo exames e procedimentos por um certo tempo. E essa desinformação gera medo, já que o plano, normalmente, não é apenas do funcionário, e sim extensivo aos seus dependentes. Existe o temor de que a família inteira fique sem convênio num estalar de dedos, assim que a homologação da rescisão estiver concluída. Mas, nem sempre, é assim que funciona.

A legislação prevê situações em que as pessoas estejam, por exemplo, em meio a um tratamento de saúde que não possa ser interrompido. Imagine que a filha do trabalhador esteja em tratamento contra um câncer, e de repente fique sem o seu médico porque o plano foi cancelado e a família não tem dinheiro para o atendimento particular. Isso seria desumano e desleal.

Portanto, saiba que se você for demitido ainda terá direito ao plano de saúde por um período equivalente a um terço do tempo em que trabalhou na empresa, limitado ao prazo mínimo de seis meses e ao prazo máximo de dois anos, desde que contribua mensalmente para o plano. E não importa com quanto contribui.

Importante frisar que planos com Coparticipação – aqueles que o usuário paga por utilização – não configura contribuição mensal.

Qualquer funcionário dispensado pode continuar usando o plano?

As regras do plano de saúde após a demissão são o mais inclusivas possíveis, e tentam abranger todos os trabalhadores. Porém, como em tudo na vida, existe sim uma exceção: o motivo do fim do vínculo entre o funcionário e a empresa.

O colaborador poderá continuar utilizando o convênio médico sempre que a demissão for SEM JUSTA CAUSA. Porém, se a dispensa ocorrer POR JUSTA CAUSA, ele perde esse direito.

É a mesma lógica das regras de indenização da rescisão. Sempre que a demissão é por justa causa o colaborador deixa de receber algumas verbas rescisórias.

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E até quando o benefício pode continuar sendo utilizado?

Uma outra dúvida muito comum sobre o plano de saúde após a demissão é quem paga a conta: o ex-empregador ou o trabalhador dispensado.

Muitas grandes empresas possuem pacotes de benefícios que garantem a gratuidade do convênio médico após a demissão por um determinado tempo. Elas continuam arcando com os custos. Mas isso é uma exceção, é algo típico de empresas muito grandes, e que costuma ser restrito aos funcionários que ocupam cargos mais importantes na organização.

O normal, o que acontece em 99% dos casos, é que o ex-funcionário assuma o pagamento do plano de saúde a partir do momento em que encerra seu vínculo com o empregador. E atenção: esse plano de saúde só pode ser mantido até que ele seja admitido em um novo emprego ou finalize de acordo com a regra que demonstramos há pouco.

Plano de saúde após a demissão: a mudança é automática ou deve ser comunicada?

Este é outro ponto que merece atenção especial de todos. O trabalhador foi demitido sem justa causa, têm direito ao plano de saúde empresarial e quer usar o benefício. Até aí, está tudo certo. Porém, cabe a empresa questionar oficialmente ao empregador se deseja continuar contando com o benefício para si e para todos os seus beneficiários ou não.

E existe um prazo para que essa comunicação seja feita. A empresa tem que ser avisada pelo funcionário em até 30 dias após a demissão.

E atenção: não são 30 dias contados de quando houve a rescisão ou da última jornada de trabalho. São 30 dias contados a partir do momento em que o empregador chamou o trabalhador para uma conversa e informou que ele seria dispensado.

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