O que está previsto na cobertura de morte acidental?

22 de agosto de 2018

As apólices de seguro de vida podem incluir apenas a cobertura de morte acidental, somente a cobertura de morte natural, ou as duas. Na nossa opinião, o melhor é contar sempre com segurança total, para proteger seus beneficiários em qualquer hipótese. Agora, se decidir contratar só a cobertura de morte acidental, avalie bem as opções oferecidas pelo corretor, para tomar sempre a melhor decisão. Caso contrário, você vai partir e, ao invés de dinheiro, deixará problemas para sua família.

O CASO DO CHOQUE SÉPTICO

Choque séptico não faz parte da cobertura de morte acidental do seguro de vida. A esposa e os filhos de um homem do Rio de Janeiro entraram na Justiça cobrando da seguradora a indenização, já que ele havia feito uma apólice para morte acidental. A certidão de óbito informa que o falecimento aconteceu em virtude de choque séptico, infecções pulmonar e abdominal e angina instável. No entendimento dos familiares, tal quadro não pode ser considerado um óbito natural, que seria, numa linguagem popular, “morrer de velho”.

Porém, de acordo com a juíza Débora Maria Barbosa Sarmento, da 7ª Vara Cível do Rio de Janeiro, para fins de seguro de vida, a cobertura de morte acidental é caracterizada por evento súbito, involuntário e violento, com data exata e que tem como consequência direta a morte ou invalidez permanente. A juíza negou a indenização. Você pode ler a sentença clicando aqui .

De acordo com uma perícia técnica, o segurado morreu por causa de doenças que já o acometiam. E não em virtude de um acidente.

O QUE É MORTE ACIDENTAL?

A cobertura de morte acidental no seguro de vida envolve, então, eventos completamente atípicos, inesperados, imprevisíveis. Por exemplo, um acidente automobilístico. O segurado morreu porque se chocou contra um caminhão que ultrapassou o sinal vermelho. Ou então foi atropelado por uma motocicleta enquanto atravessa a rua.

A indenização também será paga se ele sofrer um acidente de trabalho, como cair de um andaime, tomar um choque violento enquanto faz um reparo na rede elétrica, ou mesmo tropeçar na sala de reunião e bater com a cabeça na quina de um móvel. Como disse a juíza, são eventos únicos, violentos e involuntários.

O QUE NÃO É MORTE ACIDENTAL?

A cobertura de morte acidental no seguro de vida não inclui óbitos causados por doenças. Se o segurado estiver fazendo um tratamento contra o câncer, que é algo bastante invasivo, e falecer, isso, obviamente, será considerado morte natural. A doença evoluiu, e os cuidados médicos não foram suficientes para contê-la.

Mesmo que o atestado de óbito traga como causa, por exemplo, um choque séptico ou um ataque cardíaco fulminante, são eventos gerados em virtude da doença. Do desgaste do organismo, da fragilidade do paciente. Mas não são um acidente, ou, mais uma vez, UM EVENTO ÚNICO, VIOLENTO E INVOLUNTÁRIO.

SEGURO DE VIDA

Se você ainda não tem uma apólice, converse com os especialistas da JFA Corretora em Benefícios. A vida é frágil e pode chegar ao fim a qualquer momento, sem aviso prévio. Sua família precisa ficar amparada. Se você já tem uma apólice, converse com nossos especialistas também. Eles podem avaliar se existem opções melhores no mercado e se você está realmente amparado para o que imagina. Esta consultoria é gratuita.

 

ESPECIALISTASQuer falar com a JFA?
Nossa equipe de consultores e especialistas está pronta para lhe atender.

Atendimento
Seg – Sex: 9h00 – 18h00

JFA NAS REDESNossos Links Sociais
Acompanhe as redes sociais da JFA e fique por dentro das novidades.
ESPECIALISTASQuer falar com a JFA?
Nossa equipe de consultores e especialistas está pronta para lhe atender.

Atendimento
Seg – Sex: 9h00 – 18h00

JFA NAS REDESNossos Links Sociais
Acompanhe as redes sociais da JFA e fique por dentro das novidades.

2020 JFA Consultoria – Todos os direitos reservados

2020 JFA Consultoria – Todos os direitos reservados