Por determinação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a aplicação dos reajustes dos planos de saúde foi suspensa por quatro meses. A interrupção vale para o período entre 01 de setembro e 31 de dezembro. A medida cessa o aumento anual por variação de custos e o acréscimo por mudança de faixa etária, e abrange todos os planos de assistência médico-hospitalar.
É um alívio no bolso das pessoas que viram a renda diminuir em virtude da pandemia do novo coronavírus. A suspensão dos reajustes dos planos de saúde também alivia o caixa das empresas que oferecem convênio médico aos colaboradores, num momento em que todas as atenções estão voltadas para a prospecção de clientes e estratégias de vendas. Afinal, é urgente recuperar o tempo perdido.
Reajustes dos planos de saúde: quais são as regras da suspensão?
A ANS divulgou um comunicado oficial em que esclareceu todos os pontos sobre essa medida, no que diz respeito ao plano de saúde individual e ao plano de saúde corporativo.
PLANOS INDIVIDUAIS E FAMILIARES
O período de aplicação dos reajustes dos planos de saúde individual e familiares é de maio de 2020 a abril de 2021. No entanto, a ANS não divulgou ao mercado o percentual máximo de aumento. Sem essa informação, fica proibida a cobrança de qualquer acréscimo na mensalidade em 2020.
PLANOS COLETIVOS POR ADESÃO E PLANOS COLETIVOS EMPRESARIAIS
Os planos coletivos por adesão e os planos coletivos empresariais são divididos em duas categorias: com até 29 vidas e com 30 vidas ou mais.
No caso da modalidade até 29 vidas, o reajuste deve ter um único percentual para todos os beneficiados e também precisa ser aplicado de maio de 2020 a abril de 2021. As operadoras que já tinham, portanto, feito o reajuste até o fim do mês de agosto, não podem cobrar esse acréscimo nos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro. No período, a mensalidade deve voltar a ter o valor antigo.
Na modalidade 30 vidas ou mais, o percentual de reajuste é negociado entre a empresa contratante e a operadora/administradora. E não existe-data base definida para o aumento. Quem implantou o reajuste até agosto, deve deixar de cobrá-lo entre setembro e dezembro.
Existe alguma exceção que permita os reajustes?
Existe uma exceção para os planos coletivos empresariais com 30 vidas ou mais. A empresa contratante pode escolher, nesse caso, não ter o reajuste suspenso.
Mesmo assim, para comunicar essa decisão, é obrigatório que haja uma consulta formal da operadora do plano de saúde.
E nessa modalidade, as negociações para definição do novo reajuste podem ser mantidas, mas as mensalidades só deverão ser aumentadas a partir de janeiro de 2021.
E quando os reajustes dos planos de saúde voltarão ao normal?
A aplicação dos reajustes dos planos de saúde será restabelecida a partir de janeiro de 2021, considerando os aumentos anuais e também os acréscimos em virtude da troca de faixa etária.
Mas fiquem atentos… A recomposição dos efeitos da suspensão será realizada ao longo de todo ano que vem.
JFA Consultoria em Benefícios
A JFA Consultoria em Benefícios é uma corretora especializada na negociação e na gestão de planos de saúde empresariais, planos odontológicos, planos de previdência privada e vales. Para todos os nossos clientes, oferecemos estratégias para manter a sinistralidade baixa e evitar reajustes elevados.
Se quiser uma avaliação do convênio médico atual da sua empresa, clique aqui e consulte nossos especialistas.
E não deixe de ler este outro post, em que explicamos em detalhes como funciona o reajuste do plano de saúde corporativo, com dicas para impedir aumentos que onerem muito o caixa da empresa.