Os convênios feitos para pessoas jurídicas são divididos em duas categorias. OS Planos PMEs (pequenas e médias EMPRESAS, normalmente entre 2 e 99 vidas) e planos empresariais (geralmente acima de 99 vidas), e incluem sócios, colaboradores e seus dependentes. Nas PMEs, analisa-se a carteira de todas as empresas com essa característica (número de vidas) na operadora/seguradora. Para as demais, a análise é feita de maneira segregada (empresa por empresa). Se você não entendeu o reajuste do plano de saúde corporativo e qual foi a base do cálculo utilizada, leia este artigo. Vamos explicar o que as operadoras observam para tomar a decisão.
Índice de Sinistralidade
O reajuste do plano de saúde corporativo não é regulamentado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), ao contrário dos convênios feitos por pessoas físicas em planos individuais ou familiares.
As operadoras utilizam o modelo fee for service, ou seja, quanto mais o plano for usado pelos colaboradores e dependentes, maior será o reajuste. Por isso, a empresa precisa fazer campanhas de conscientização, incentivando a prática de esportes e hábitos saudáveis, e tem que criar meios para evitar o uso indevido dos serviços. Segundo o Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (IESS), quase 20% das despesas assistenciais são consumidas com fraudes e desperdícios.
Muitos perguntam o que caracterizaria uma fraude no plano de saúde e, para isso, um exemplo muito comum é quando os segurados consultam um médico particular, que não aceita plano de saúde, e solicitam dois recibos a serem pagos em meses distintos – quando o valor da consulta supera o reembolso a que teria direito.
Outro fator que pode aumentar o índice de reajuste do plano de saúde corporativo é a mudança de faixa etária dos colaboradores e dependentes, ou a inclusão de pessoas mais velhas. Se a média de idade no último ano aumentou, o reajuste será maior.
Mas aí você, gestor, pode estar pensando:
– Na minha empresa, a média de idade não subiu… e até diminuiu.
– Fizemos uma ampla campanha de conscientização, e conseguimos reduzir o uso desnecessário dos serviços do convênio. O ponto de equilíbrio da sinistralidade ficou abaixo de 70%, que é o ideal.
– Mesmo assim, o reajuste foi elevado. Qual é o motivo?
É o que vamos explicar agora!
Inflação médica
O IVCMH (Índice de Variação de Custos Médicos e Hospitalares) é o principal medidor utilizado pelos convênios no reajuste do plano de saúde corporativo. O índice também é conhecido como inflação médica e, em 2019, ficou em torno de 17%, pois este índice também varia de acordo com a operadora/seguradora. É um percentual cinco vezes maior do que a inflação de toda a economia no período, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). O Brasil foi o quarto país do mundo com maior distorção entre a inflação médica e a inflação real, ficando numa situação melhor apenas que Costa do Marfim, Uganda e Malásia!
E como a inflação médica ou IVCMH é tabulada? Bom, esse índice apura a medição dos preços de equipamentos, medicamentos e procedimentos no setor de saúde. E a operadora faz uma comparação com o uso do convênio médico nas empresas.
Assim, se os beneficiários usaram mais serviços e os preços médios aumentaram, o custo apresenta uma variação maior.
E mesmo que os beneficiários tenham usado menos o convênio, se os preços tiveram uma elevação muito acima do esperando, o reajuste também sofrerá esse impacto, já que a operadora/seguradora precisa cobrir os custos de todos os procedimentos.
Além disso, os novos procedimentos que a ANS determina que entrarão no ROL de coberturas dos convênios também impactam diretamente neste percentual. Para cima, naturalmente.
E como tudo isso impacta a empresa?
A empresa só pode controlar o reajuste do plano de saúde corporativo incentivando o consumo consciente. Sobre isso, ela tem total poder. Sobre a outra metade da questão, os preços médios do setor de saúde, não há o que fazer. É torcer para que a inflação médica caia.
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