A dedução do plano de saúde empresarial no Imposto de Renda é um procedimento que exige bastante cuidado. É preciso ficar atento para não cometer erros e acabar caindo na malha fina da Receita Federal. Preparamos esse texto para que você já vá se organizando com calma para a próxima entrega de declaração. É só seguir as nossas dicas e tudo correrá bem!
A primeira coisa é ir até o site da Receita e baixar o programa de preenchimento da declaração do Imposto de Renda. Como exemplo, vamos usar o sistema disponibilizado neste ano. A cada nova temporada, esse software sofre algumas pequenas mudanças. Nada que atrapalhe a compreensão deste artigo.
Quando a próxima versão do programa estiver disponível, faça o download e preencha os campos de acordo com o que vamos ensinar a partir de agora!
Dedução do plano de saúde empresarial no IR: vamos começar?
No programa da Receita Federal, o primeiro passo é procurar a aba chamada “Pagamento e Doações Efetuadas”. Nela, você encontrará um campo onde poderá começar o processo de dedução do plano de saúde empresarial.
A etapa seguinte é informar que você é cliente de um plano de saúde corporativo, descrevendo a razão social e o CNPJ da empresa que presta o serviço, assim como todos os valores gastos no período abrangido pela declaração (01 de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior).
Já preenchi os valores! E agora? O que mais preciso saber sobre dedução do plano de saúde empresarial?
Agora é que começa a parte mais complicada, porque, normalmente, o usuário de um plano de saúde empresarial usa dois recursos oferecidos pelas operadoras: a coparticipação e o reembolso. Cada uma dessas possibilidades têm regras diferentes para o preenchimento da declaração do Imposto de Renda.
1 – REEMBOLSO:
Os planos de saúde costumam cobrir parte ou todas as despesas dos usuários em médicos, laboratórios e hospitais que não são credenciados pelo convênio. Essa prática é chamada de reembolso. Se fizer uso desse benefício, o contribuinte precisa informar na declaração o nome do médico ou do estabelecimento, assim como o valor total reembolsado. A quantia deve ser colocada no campo “Parcela Não Dedutível”.
E aqui vai uma dica muito importante: guarde os recibos, notas fiscais ou comprovantes de todos os procedimentos. Se você cair na malha fina, precisará desses documentos para mostrar à Receita Federal que as informações declaradas são verdadeiras.
2 – PARTICIPAÇÃO NO CUSTEIO E COPARTICIPAÇÃO:
Já explicamos como funcionam os planos de saúde com coparticipação neste outro artigo que você pode ler se clicar aqui. Em resumo: Na coparticipação, você, como usuário, paga um percentual ou um valor fixo em cada utilização do serviço. Na participação do custeio do plano, um valor mensal é deduzido de seu salário, ou seja, você divide com o empregador o custeio do plano de saúde todos os meses. Um não anula o outro. Há empresas que implementam a coparticipação E/OU a participação no custeio do plano também.
Para fazer a declaração de Imposto de Renda, informe os dados da operadora do plano de saúde, mas coloque apenas os valores pagos por você, e não pelo seu empregador. Assim, não haverá duplicidade nas informações, não acontecerá um erro muito comum: funcionário e empresa declararem os mesmos dados, como se ambos tivessem feito o pagamento total. Essa é uma falha que certamente te levaria para a malha fina numa velocidade maior que a do carro do Lewis Hamilton.
Entendeu como funciona a dedução do plano de saúde empresarial?
Agora ficou mais fácil de entender os procedimentos da dedução do plano de saúde empresarial no Imposto de Renda, certo?
Mas ainda temos uma dica bônus: assim que a Receita Federal começar a receber as declarações, envie logo a sua. Com o documento preenchido corretamente e a velocidade no envio, você ganhará um lugar no primeiro lote de restituições.
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