Regras do vale transporte: saiba tudo sobre este benefício!

17 de novembro de 20210

Muitos trabalhadores não conhecem as regras do vale transporte e acabam não compreendendo os descontos em seus holerites. Quando nós somos contratados por qualquer empresa, sempre orientamos o departamento de recursos humanos a explicar os detalhes do VT para os funcionários.

O conhecimento elimina problemas e desconfianças, impede animosidades e contribui para que todos os benefícios oferecidos pela empresa sejam usados de uma forma mais consciente.

O vale transporte é um benefício que foi criado para garantir o trajeto casa-trabalho-casa dos funcionários, sem causar prejuízos ao salário deles.

Esse é um direito de todo trabalhador e, segundo dados levantados pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) em 2020, aproximadamente 30,6 milhões usam o VT.

A principal dúvida dos trabalhadores é sobre o desconto do benefício no salário. Leia até o fim o artigo e você entenderá quais são as regras do vale transporte sobre isso.

regras do vale transporte

Regras do vale transporte: como é calculado o benefício?

A primeira informação que o setor de Recursos Humanos deve passar aos funcionários é que o VT não é uma parte integrante do salário. Ou seja, na hora de descontar o FGTS e os tributos, ele deve ficar de fora.

Outra informação relevante: o vale-transporte está previsto na Lei 7.418/85 e é obrigatório. Para fazer o cálculo do valor do benefício, será preciso levar em conta a tarifa integral do processo de deslocamento do trabalhador.

Segundo a lei, o empregador pode descontar o VT do salário de seu colaborador, desde que essa despesa não ultrapasse o máximo de 6% do salário bruto e é aqui que, em muitas vezes, o colaborador tem um conceito equivocado imaginando que o desconto é sobre o valor do benefício.

Vamos te dar dois exemplos para você entender melhor:

1- João recebe R$ 2 mil da empresa e, para fazer o trajeto casa-trabalho-casa, ele gasta, todo mês, R$ 100,00.

Nessa situação, ele não excede os 6% do salário bruto, então o valor descontado deverá ser limitado ao recebido.

2- Joaquim recebe R$ 2mil da empresa e, para fazer o trajeto casa-trabalho-casa, ele gasta, todo mês, R$ 160,00.

Neste exemplo, a empresa deverá respeitar o teto e descontar R$ 120,00 para que não exceda os 6% sobre o salário bruto. A diferença será custeada pela empresa.

O RH também precisa prestar atenção em mais um detalhe: é responsabilidade do seu setor garantir que o dinheiro depositado no vale-transporte do colaborador será o suficiente para o mês todo.

Além disso, existem duas opções para vocês realizarem o pagamento desse benefício: assim que o mês começar ou quando ele estiver terminando.

Um ponto crucial que precisa ficar bem claro para todos os seus colaboradores: o desconto do VT não é sobre o valor do benefício, e sim sobre o salário.

benefícios flexíveis

Qual o dever do colaborador em relação ao VT?

Um outro aspecto importante é em relação à utilização deste benefício. Caso o colaborador faça a opção por usar, deve assinar um termo de aceitação e, efetivamente, utilizar o VT em benefício PRÓPRIO.

A venda ou “empréstimo” dos créditos efetuados no cartão de vale transporte é proibida e pode, inclusive, justificar desligamento por justa causa! Desta forma, caso o colaborador não utilize mais os créditos em benefício próprio, é de extrema importância que comunique a empresa.

Acúmulo de saldo

Algo que acontece com certa frequência em relação ao VT é o acúmulo de saldo em determinados cartões. Até por não conhecer tão bem como funciona o desconto do vale-transporte, alguns colaboradores, mesmo não utilizando, ficam acumulando o saldo em seus cartões. Acreditando que, por se tratar de um benefício, tem direito a tal.

Essa prática é ruim para o empregador e para o colaborador, pois ambos investem em algo que não será utilizado.

Há ferramentas no mercado que auxiliam o RH a saber quais colaboradores estão utilizando desta prática. Desta forma, tão logo a empresa tenha ciência desse(s) colaborador(es), é importante conversar e explicar o funcionamento, bem como direitos e deveres de cada parte.

Regras do vale-transporte: compartilhe-as com os colaboradores!

Sabe essas informações que você acabou de ler sobre como funciona o cálculo do vale-transporte, as regrinhas que envolvem esse processo? Agora a sua função é explicar tudo para os outros colaboradores, tirando eventuais dúvidas.

O mais importante é que o RH seja o mais claro possível com os colaboradores. Que fale sobre como funciona o desconto e quando a empresa é obrigada a oferecer a ajuda de custo.

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Até a próxima!

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