Mudanças nas regras do PAT: quais são as novidades para 2023?

1 de março de 20230

Empresários, gestores e, principalmente, profissionais de RH devem estar atentos às mudanças nas regras do PAT, o Programa de Alimentação do Trabalhador. A partir de maio deste ano, passam a valer as normas estabelecidas no Decreto 10.854/21.

De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, o objetivo principal do programa é melhorar as condições nutricionais dos trabalhadores de baixa renda. E como consequência, promover saúde e reduzir o número de casos de doenças relacionadas à alimentação e à nutrição.

Apesar do foco ser o trabalhador de baixa renda, não há limite de remuneração para aderir ao benefício.

A gestão do PAT é compartilhada entre o Ministério do Trabalho e Previdência, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia e o Ministério da Saúde.

Se a sua empresa é cliente da JFA, fique tranquilo, você receberá todas as instruções para se adequar às mudanças nas regras do PAT.

Neste artigo, vamos esclarecer as principais alterações. Se tiver alguma dúvida, basta mandar uma mensagem clicando aqui.

mudanças nas regras do PAT

Qual o objetivo das mudanças nas regras do PAT

Criado pelo então Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em 1976, o PAT visava melhorar a alimentação dos trabalhadores, contando com o auxílio de nutricionistas para atingir esse objetivo.

As mudanças nas regras do PAT, que passam a vigorar em maio, colocam o trabalhador em evidência. A meta é melhorar as condições de alimentação dos trabalhadores do Brasil.

Confira as mudanças nas regras do PAT

Uma das principais mudanças nas regras do PAT é que o vale-alimentação e o vale-refeição devem ser utilizados apenas para a compra de produtos alimentícios.

A frase parece óbvia, mas há motivos para ser explicitada. Muitos trabalhadores usam utilizam o saldo do cartão para comprar itens que descaracterizam o benefício voltado à alimentação, pois Os vales refeição e alimentação só podem ser utilizados para a compra de itens do gênero alimentício.

Fica proibido o pagamento posterior do benefício. Sendo assim, em caso de rescisão do contrato de trabalho, o valor concedido ao trabalhador pode ser integralmente utilizado por ele.

Outra mudança nas regras do PAT que interferirá na saúde financeira do trabalhador, além de corroborar com a boa alimentação, é a que diz respeito ao fim do chamado rebate. Rebate é o nome que foi dado a uma operação em que as empresas de benefícios ofereciam descontos para as companhias contratantes e, para isso, as bandeiras cobravam uma taxa maior de transação dos aos restaurantes e supermercados, que, por sua vez, repassavam esse aumento aos clientes.

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Tem mais mudanças nas regras do PAT a vista

Mais alterações podem ser feitas ao longo do ano. O Ministério do Trabalho e a Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT) ainda estão discutindo diversas pautas, como a ampliação da rede de aceitação.

A mudança possibilita que o funcionário troque a operadora do cartão VA ou VR pela bandeira que desejar, gratuitamente. É a chamada portabilidade.

Outra novidade, cuja implantação ainda está sendo estudada, é a que permite aos trabalhadores utilizarem o cartão de VA ou VR em qualquer estabelecimento que aceite essa forma de pagamento, independentemente da bandeira do cartão. A inovação confere vantagens tanto aos trabalhadores, que terão novas opções de escolha, quanto aos estabelecimentos, que não ficarão presos a uma única empresa.

O detalhamento destes temas está em discussão pelo Ministério do Trabalho e Previdência e o Banco Central.

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Benefícios do PAT para as empresas

Ao se cadastrar no PAT, as empresas podem deixar de pagar alguns encargos sociais, como o INSS e o FGTS, sobre o valor do benefício, podendo deduzir, também, valores no Imposto de Renda de Pessoa Jurídica.

As empresas precisam estar em conformidade com as mudanças nas regras do PAT já a partir de 1º de maio.

Além dos ganhos fiscais como a Dupla dedutibilidade do IR e a isenção dos encargos trabalhistas, a empresa ainda conta com um time mais produtivo e engajado.

Atenção: as empresas que não cumprirem as mudanças nas regras do PAT podem ser penalizadas

As empresas que descumprirem as novas regras poderão ser multadas. O valor da punição pode variar de R$ 5 mil a R$ 50 mil. Em caso de reincidência, a multa será dobrada.

Os estabelecimentos como restaurantes, mercados e lanchonetes que não se adequarem às novas regras também ficam sujeitos a penalidades. Além de multa, caso a empresa insista na desobediência, poderá ser descredenciada do Programa.

Agora que você conhece as mudanças nas regras do PAT, clique aqui e converse com um de nossos especialistas. Vamos te apresentar a melhor forma de se adequar à legislação, reduzindo custos ao mesmo tempo em que se melhora a vida dos funcionários.

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A JFA Consultoria em Benefícios te ajuda a se adequar à nova legislação. Tire suas dúvidas conversando conosco.

Estamos te esperando! Até a próxima!

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