Hérnia de disco é doença do trabalho ou doença profissional? E LER, a Lesão por Esforço Repetitivo, se enquadra em qual situação? A dúvida é muito comum porque as nomenclaturas são bem parecidas.
Um leigo pode achar que tanto faz saber se é doença do trabalho ou doença profissional, mas entender o assunto é importante sim. Faz diferença nas penalizações que serão impostas à empresa e nos benefícios que o funcionário vai receber.
Doença do trabalho ou doença profissional: no que elas são diferentes?
A doença do trabalho é motivada pelo ambiente ou condições em que a atividade laboral é realizada. Mas não está relacionada ao cargo específico do funcionário. Uma doença do trabalho pode acometer tanto a recepcionista quanto o operador de empilhadeira, que executam tarefas completamente diferentes.
É o caso, por exemplo, de problemas como hérnia de disco e artrose, que surgem porque o trabalhador carregou peso em excesso sem se proteger com exercícios laborais. Ou de um empregado que fica surdo em virtude do barulho da fábrica. Para deixar bem claro: ele pode ser o faxineiro e perder a audição. Só por estar trabalhando no ambiente, mesmo que numa ocupação totalmente apartada do equipamento que gera o barulho.
Já a doença profissional está diretamente relacionada com a função exercida pelo colaborador. É o caso de um soldador que desenvolve catarata. Um jogador de vôlei que sofre uma lesão no ombro. Ou uma secretária que adquire LER em virtude do trabalho de digitação. A doença profissional é causada pela exposição contínua aos agentes de risco, que podem ser químicos ou físicos.
Quais são os direitos do trabalhador nos dois casos?
Doença do trabalho ou doença profissional? É a partir do diagnóstico que o colaborador saberá quais são os seus direitos.
O primeiro ponto é que, nos dois casos, ele receberá o Seguro de Acidentes do Trabalho.
As doenças profissionais são incuráveis e, por isso, garantem aposentadoria especial por invalidez. Já as doenças do trabalho podem ser tratadas, permitindo que o colaborador retorne às atividades profissionais assim que estiver curado. Porém, dependendo da gravidade, se não conseguir se curar, o colaborador também poderá se aposentar por invalidez.
E nos dois casos, doença do trabalho ou doença profissional, existe a possibilidade de que a empresa seja condenada a pagar indenizações, caso o colaborador perca a capacidade de exercer uma atividade laboral, gerar renda e sustentar sua família.
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